REUNIÃO ACORDO COLETIVO

O Sindifer informa que, a partir do dia 24/02/2026, terão início as reuniões para discussão do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027, envolvendo as empresas Rumo, Ferroeste e empresas terceirizadas, junto ao Sindicato.

Confira abaixo o cronograma das reuniões:


📍 CRONOGRAMA

📌 24/02/2026 – 10h00 – Curitiba

📌 25/02/2026 – 10h00 – Morretes
📌 25/02/2026 – 15h00 – Paranaguá

📌 02/03/2026 – 15h00 – São Francisco do Sul
📌 02/03/2026 – 19h00 – Corupá

📌 03/03/2026 – 10h00 – Mafra
📌 03/03/2026 – 15h00 – Rio Negro

📌 05/03/2026 – 10h00 – Lapa
📌 05/03/2026 – 15h00 – Araucária

📌 10/03/2026 – 10h00 – Cascavel
📌 10/03/2026 – 15h00 – Guarapuava

📌 11/03/2026 – 10h00 – Irati

📌 16/03/2026 – 14h00 – Porto União

📌 17/03/2026 – 15h00 – Ponta Grossa

📌 23/03/2026 – 10h00 – Ourinhos – SP

📌 24/03/2026 – 15h00 – Maringá

📌 25/03/2026 – 15h00 – Londrina

📌 26/03/2026 – 10h00 – Apucarana

ORDEM DO DIA: 1) Discutir, deliberar e aprovar pauta de reivindicação para o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027; 2) Autorizar a Diretoria do Sindicato a negociar e celebrar o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027, bem como, garantir a data base da categoria em 01 de maio; 3) Fixar e aprovar Taxa Negocial e autorização prévia e expressa da categoria de trabalhadores representados e não filiados ao Sindicato, para a anuência do desconto da Taxa Negocial no importe de R$ 100,00 (cem reais), em duas parcelas de R$ 50,00 (cinquenta reais); 4) Observando que o prazo máximo para a oposição ao desconto da taxa negocial deverá ser realizado por escrito, de próprio punho, e entregue em horário comercial, das 8h às 18h, até o décimo dia corrido após o fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho. 5)Autorizar a Diretoria do Sindicato a propor Protesto Judicial, suscitar Dissídio Coletivo em todas as instâncias e firmar acordo nos autos do processo do mesmo Dissidio Coletivo, bem como, em mediação ou arbitragem; 6) Autorizar a Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, a ajuizar e/ou representar o Sindicato em Dissídios Coletivos em todas as instâncias e etapas judiciais; 7) Autorizar o Sindicato a ajuizar ações como substituto Processual; 8) Estabelecer o programa de remuneração variável (Lei 10.101/2000).

 Eros Luiz Kolesky

 Presidente